IR – Imposto de Renda do condomínio
O condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda.
Entretanto, mesmo que o condomínio não precise declarar o IR, síndicos e condôminos devem prestar atenção a temas como o IR do síndico – seja ele remunerado ou isento de pagamento da taxa condominial -, ou como os condôminos devem lançar itens como receitas geradas no local (como locação para antenas de telefonia e outros, aluguel de salão, etc.).
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